decreto nº 25.039, de 02 de junho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Fernandes Teixeira a pesquisar ardósia e calcário no município de Matosinhos do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Djalma Fernandes Teixeira a pesquisar ardósia e calcário em terras de sua propriedade situadas no lugar denominado Januária, distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e setenta e cinco ares (87,5 ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a cento e noventa metros (190m), no rumo setenta e sete graus sudoeste (77º SW) magnético, do quilômetro cinqüenta e  cinco (km 55) da rodovia Belo Horizonte – Sete Lagoas, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m) oitenta e três graus noroeste (83º NW), duzentos e cinqüenta metros (250m), sete graus sudoeste (7º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho