decreto nº 25.041, de 2 de junho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Favero a pesquisar mica e associados no município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Favero a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, no sítio Retiro Saudoso, bairro Vitorino Braga, distrito e município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e oitenta e cinco ares (7,85 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e três metros (23m) no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE) da confluência dos córregos Retiro e Linhares, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), zero grau e trinta minutos sudoeste (0º 30’ SW); cento e oitenta e cinco metros (185m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); trezentos metros (300m), vinte e três graus noroeste (23º NW); trezentos metros (300m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho