decreto nº 25.042, de 02 de junho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Wolney a pesquisar ouro e associados no município de Dianópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Wolney a pesquisar ouro e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Progresso, no distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de duzentos e quarenta hectares (240 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos riachos do Barreiro e Água-Boa, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: oitocentos metros (800m), sul (S); três mil metros (3.000m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho