decreto nº 25.044, de 2 de junho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Juvêncio de Freitas Amariz a pesquisar amianto e associados no município de Coripós, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvêncio de Freitas Amariz a pesquisar amianto e associados no sítio Lôbo, da Fazenda Santa Rosa, de sua propriedade, no distrito e município de Coripós, Estado de Pernambuco, numa área de oito hectares cinqüenta e dois ares e trinta e seis centiares (8,5236 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta e nove metros (439m) no rumo magnético cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW) de um marco de aroeira fincado na confluência dos riachos Santa Rosa e Umbuzeiro e os lado a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e onze metros (411m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE); duzentos e sessenta e nove metros (269m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); trezentos e oitenta e três metros (383m), trinta e três graus noroeste (33º NW); cento e noventa e três metros (193m), trinta graus nordeste (30º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutRa

Daniel de Carvalho