decreto nº 25.045, de 2 de junho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Guedes da Silva a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Guedes da Silva a pesquisar diamantes e associados, numa área de quarenta e nove hectares (49 ha), em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Rapadura, distrito e município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um trapézio que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo norte (N) magnético da confluência dos córregos Santo e Rapadura e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; novecentos e oitenta e sete metros (987m), sessenta e dois graus sudeste (62° SE); trezentos e vinte e seis metros (326m) sul (S); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), oeste (W); oitocentos metros (800m) norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. druta

Daniel de Carvalho