decreto nº 25.047, de 2 de junho de 1948.

Autoriza a emprêsa Águas Minerais Santa Clara S.A., a pesquisar águas minerais no município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Águas Minerais Santa Clara S.A., a pesquisar águas minerais em terras de sua propriedade na localidade de Beberibe, distrito e município  de Recife, Estado de Pernambuco, numa área de vinte e três hectares e setenta e seis ares (23,76 ha), assim definida: um dos vértices a margem direita do rio Beberibe a duzentos e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (228,50m) no rumo magnético oitenta e sete gráus e trinta minutos sudeste (87º30’ SE) do canto nordeste (NE) da Fábrica sita no número mil trezentos e dezenove (1.319) da Estrada do Cumbe, tendo os lados a partir dêsse ponto os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW) quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); duzentos e noventa e sete metros (297m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE); quatrocentos e quarenta metros e cinqüenta centímetros (440,50m), oitenta e três graus nordeste (83º NE), até encontrar o rio Beberibe, seguindo pela sua margem direita para juzante numa extensão de trezentos e setenta e dois metros (372m) até o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. druta

Daniel de Carvalho