decreto nº 25.049, de 2 de junho de 1948.
Aceita a doação de terreno situado no Município de Morrinhos, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, faz à União Federal, de um terreno com a área de seiscentos e sessenta e três hectares, noventa e sete ares e quinze centiares (66397,15a), situado nas Fazendas “Tijuqueiro” e “Paraíso” e benfeitorias nêle existentes, tudo de acôrdo com a escritura públicade doação constante do processo protocolado no Ministério da Agricultura sob o nº 10.616, de 1948.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo é destinado à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário, subordinado ao Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro