decreto nº 25.050, de 2 de junho de 1948.
Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Cangussú no Estado do Rio Grande do Sul, faz à União Federal, de um terreno com cinqüenta (50) hectares de extensão, situado no primeiro sub-distrito daquêle Município, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 287.132 de 1947.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo é destinado à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário, subordinado ao Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro