decreto nº 25.051, de 2 de junho de 1948.
Dispõe sobre a série funcional de Redator, cria a série funcional de Redator-auxiliar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam elevados, para as referências XXI e XXVII, respectivamente, os níveis inicial e final da série funcional de Redator.
Art. 2º Fica criada a série funcional de Redator-auxiliar, com amplitude de salário das referências XIV a XX.
Art. 3º As funções atualmente existentes de redator, de referências XIV XV e XVIII, ficam transferidas para a Tabela Suplementar das respectivas repartições com as mesmas referências de salário e denominação.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa