decreto nº 25.051, de 2 de junho de 1948.

Dispõe sobre a série funcional de Redator, cria a série funcional de Redator-auxiliar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam elevados, para as referências XXI e XXVII, respectivamente, os níveis inicial e final da série funcional de Redator.

Art. 2º Fica criada a série funcional de Redator-auxiliar, com amplitude de salário das referências XIV a XX.

Art. 3º As funções atualmente existentes de redator, de referências XIV XV e XVIII, ficam transferidas para a Tabela Suplementar das respectivas repartições com as mesmas referências de salário e denominação.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa