decreto nº 25.052, de 2 de junho de 1948.
Suspende o funcionamento do “Clube de Cultura Popular Euclides da Cunha”, sediado em Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e o artigo 6º do Decreto-lei nº 9.085 de 25 de março de 1946, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.260-48 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
decreta:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses, o funcionamento do “Clube de Cultura Popular Euclides da Cunha”, sediado em Pôrto Alegre.
Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá, imediatamente nos têrmos do art. 6º parágrafo único do citado Decreto-lei nº 9.085 a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa