decreto nº 25.053, de 3 de junho de 1948.

Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pelo preço de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) as terras e benfeitorias situadas no Município de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, com a área de 200,5441 ha (duzentos hectares e cinco mil quatrocentos e quarenta e u m centiares), pertencentes a Agripino José Francisco, Antônio Bezerra da Silva e sua mulher Joventina Maria da Conceição, Maria Eugênia de Paula Guerra, Herdeiros de Ângelo Feliciano de Sousa, Nélson Vieira de Azevedo e sua mulher Zenas Arruda Azevedo, Josefa Isabel da Conceição, Ângela Maria da Conceição e Manoel José da Silva, Lucas Fabrício Gomes da Silva, José Silvindo do Nascimento e sua mulher Antônia Maria da Conceição, Pedro Gomes Barbosa e sua mulher Natercia Isabel da Conceição, Severino Luiz de Souza e sua mulher Maria Marciunila da Conceição e Josefa Bandeira de Melo e filhos, tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Agricultura sob o n.º S. C. 21.563 de 1948.

Art. 2º As referidas terras são destinadas à ampliação da área do Pôsto Experimental de Criação de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, subordinado à Inspetoria Regional em Tigipió, da Divisão de Fomento da Produção Animal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro