decreto nº 25.054, de 3 de junho de 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe E da carreira de Telegrafista, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da admissão de Alamir de Melo Antunes, Bernardino da Conceição, Jací Costa e Sófocles da Silva Bitencourt, da exoneração de Alcino Cordeiro Côrtes, João da Costa Garcia Filho e Sylla Duarte de Melo e da promoção de Márcio Cruzeiro, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerário, de acôrdo com o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto  de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana