decreto nº 25.055, de 3 de junho de 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos treze (13) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Vicente de Paula Jorge e da promoção de Arí Koerner da Silva, Edgar Ribeiro Soares, João Batista Chaves, Joaquim Pedro de Carvalho, José Alves Bezerra, José Nicolau de Lima, José Válter Ramos, Josias do Carmo e Silva, Moacir Nilo de Souza, Pedro Marcondes de Paula, Sérgio José dos Santos e Valdir de Souza Ramos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana