decreto nº 25.059, de 3 de junho de 1948.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Mestre de Linhas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de João Soares de Albuquerque Neiva e Laudelino Osmundo de Aragão e do falecimento de José Francisco Bastos e Valentim Maciel, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana