decreto nº 25.061, de 3 de junho de 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos sessenta e cinco (65) cargos da classe C da carreira de Carteiro, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Álvaro Coelho da Silva, Francisco Manuel Urbano e Telemaco Syss, da demissão de Jason Ferra e da promoção de Agostinho Alves, Alberto José Lopes, Alberto Leite, Alderico Gomes Parente, Altamiro Augusto Si’va. Anfilóquio Bittencourt Godinho, Antônio Bernardino de Sena, Antônio Leite Rocha, Antônio Perú, Ari de Moura Gavião, Astolfo Vieira de Andrade, Benedito de Aragão Cardoso, Benedito Reis, Benevenuto Vieira, Benjamin Schalch, Brasilino de Figueiredo, Domingos Dionísio Simões Filho, Donato Lamaita, Edmundo Acácio Gomes, Eduardo José da Silva, Elias Alves, Enock de Assis Côrtes, Estanislau Coelho Melciades, Fernando Adolfo de Sousa, Francisco Moreira Soares, Francisco Xavier de Araújo, Haroldo Trindade, Hermes de Medeiros, Higino Marchetti, Itacir Borges Martins, João Antônio de Vasconcelos e Silva, João Batista Rio Branco, João Carvalho Ramos, João Dias do Nascimento, João Ribeiro de Melo, João dos Santos, Joaquim de Castro Fernandes, Jonas Santiago, Jonas da Silva Teles, José Abor de Mendonça, José Antônio Moreira, José Bolivar dos Santos Correia, José Carlos Véras, José Sanches Brandão, José Wagner dos Santos, Joviniano de Souza Santos, Juvenal Bueno de Lima, Luiz Moreira Ribeiro, Manuel Barbosa dos Santos, Mário Silvério Peres, Moacir Pinheiro Calazans, Natalino Blanco, Oyama OIivar Oliveira, Orlando Hermínio Moretti, Paulo de Oliveira Carrão, Pedro Renaux Duarte, Rodolfo Scatolin, Sebastião Fernandes de Santana, Sebastião Inácio de Matos, Solano dos Santos e Valdir Fernandes de Barros, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana