decreto nº 25.062, de 3 de junho de 1948.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Artífice, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Irineu de Almeida Costa, Marcos de Paula Aguiar, Otávio de Miranda Reis e Paulo de Santos Nova, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana