decreto nº 25.063, de 5 de junho de 1948.
Cria a 6ª Companhia Regional de Euzileiros Navais, no 5º Distrito Naval, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens I e XI do artigo 87, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3.º, alínea g, da Lei número 196, de 26 de dezembro de 1947,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no 5º Distrito Naval, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, dentro da dotação orçamentária do exercício corrente, a 6ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, com a seguinte constituição:
Ramo de fileira
Primeiros-Sargentos ............................................................................................................ 2
Segundos-Sargentos ........................................................................................................... 4
Terceiros-Sargentos .......................................................................................................... 17
Cabos ................................................................................................................................. 43
Soldados .......................................................................................................................... 148
Especialistas
Terceiros-Sargentos - ES .................................................................................................... 2
Cabo - CP ............................................................................................................................ 1
Cabo - SI .............................................................................................................................. 1
Cabo - ES ............................................................................................................................ 1
Cabo - AR ............................................................................................................................ 1
Soldados - CT ...................................................................................................................... 2
Soldados - SI ....................................................................................................................... 4
Soldado - CM ....................................................................................................................... 1
Total ................................................................................................................................. 227
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha