decreto nº 25.063, de 5 de junho de 1948.

Cria a 6ª Companhia Regional de Euzileiros Navais, no 5º Distrito Naval, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens I e XI do artigo 87, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3.º, alínea g, da Lei número 196, de 26 de dezembro de 1947,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no 5º Distrito Naval, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, dentro da dotação orçamentária do exercício corrente, a 6ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, com a seguinte constituição:

Ramo de fileira

Primeiros-Sargentos ............................................................................................................ 2

Segundos-Sargentos ........................................................................................................... 4

Terceiros-Sargentos .......................................................................................................... 17

Cabos ................................................................................................................................. 43

Soldados .......................................................................................................................... 148

Especialistas

Terceiros-Sargentos - ES .................................................................................................... 2

Cabo - CP ............................................................................................................................ 1

Cabo - SI .............................................................................................................................. 1

Cabo - ES ............................................................................................................................ 1

Cabo - AR ............................................................................................................................ 1

Soldados - CT ...................................................................................................................... 2

Soldados - SI ....................................................................................................................... 4

Soldado - CM ....................................................................................................................... 1

Total ................................................................................................................................. 227

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha