decreto nº 25.064, de 5 de junho de 1948.
Altera com redução de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 3 4 6 4 19 | Auxiliar de Seleção ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XIV XII XI X IX |
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2 3 4 6 __ 15 | Auxiliar de Seleção ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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XIV XII XI X __ |
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17 24 27 29 10 107 | Assistente de Administração ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XXVII XXV XXIV XXIII XXII |
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17 24 27 29 __ 97 | Assistente de Administração ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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XXVII XXV XXIV XXIII __ |
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