decreto nº 25.064, de 5 de junho de 1948.

Altera com redução de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

2

3

4

6

4

19

Auxiliar de Seleção

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

XIV

XII

XI

X

IX

 

 

 

2

3

4

6

__

15

Auxiliar de Seleção

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

XIV

XII

XI

X

__

 

 

 

17

24

27

29

10

107

Assistente de Administração

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

XXVII

XXV

XXIV

XXIII

XXII

 

 

 

17

24

27

29

__

97

Assistente de Administração

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

 

XXVII

XXV

XXIV

XXIII

__