DECRETO Nº 25.066, DE 7 DE JUNHO DE 1948.
Concede à “The City of Santos Improvementes Company, Limited” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “The City of Santos Improvements Company, Limited”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos Imperiais nºs 8.087, de 7 de maio de 1881 e 9.693, de 8 de janeiro de 1887,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “The City of Santos Improvements Company, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para cuntinuar a funcionar com as alterações introduzidas em seus estatutos pela resolução especial aprovada por seus acionistas em reunião realizada no dia 25 de abril de 1939, com elevação de seu capital à quantia de Cr$98.013.500,00 (noventa e oito milhões e treze mil e quinhentos cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo