DECRETO Nº 25.068, DE 7 DE JUNHO DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da “Companhia de Seguros da Bahia”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da “Companhia de Seguros da Bahia”, com sede na cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia, autorizada a funcionar em operações de seguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 18.787, de 5 de junho de 1929, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 2 de fevereiro de 1948, com exclusão das expressões “e assistida por um Conselho Consultivo” e “ordinárias”, constantes, respectivamente, dos artigos 9º e 19, § 3º, e supressão do art. 35.
Parágrafo único. As exclusões determinadas neste artigo deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária, dentro em 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º - A sociedade continuará sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo