DECRETO Nº 25.069, DE 7 DE JUNHO DE 1948.
Dispõe sobre a venda de bem pertencente a súdito alemão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Repartições de Guerra, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º,
decreta:
Art. 1º A Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S.A. procederá à venda imediata, em via avaliação, do imóvel sito à Rua Barão de Jaguaribe nº 213m besta Capital, adquirido em nome de Marta Becker, de nacionalidade alemã.
Art. 2º O produto da alienação do imóvel referido no artigo anterior será recolhido ao Fundo de Indenizações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes
Corrêa e Castro