DECRETO Nº 25.072, DE 9 DE JUNHO DE 1948.
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$12.700,90, para pagamento de diferença de gratificação adicional.
O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, usando da autorização contida na Lei nº 238 de 12 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de doze mil, setecentos cruzeiros e noventa centavos (Cr$12.700,90), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional relativa ao exercício de 1946, a funcionários da Secretaria daquela Casa do Congresso, nos têrmos da tabela anexa.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa de Castro
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 25.072, DE 9-6-1948
Gratificação adicional a funcionários da Secretaria do Senado Federal que em virtude de recente contagem de tempo, fizeram jus ao aumento da gratificação ou à percepção da mesma, desde 18 de setembro de 1946:
Nº de ordem | Matrícula | Nomes | Parcial | Total | Observações |
19
35
36
64
75
79
104
119 122 123 125 126 130 137 150 | 111.294
718.132
111.372
599.704
191.755
905.273
110.885
599.711 698.783 698.785 599.717 110.724 698.782 599.729 599.751 | Aurora de Souza Costa. Diferença de 5 % em 22 dias de novembro ..................... Diferença de 5 % em 1 mês – dezembro .........................
Jací de Souza Lima. 13 dias de setembro ......................................................... 3 meses – outubro e dezembro ......................................
José Geraldo da Cunha. Diferença de 15 para 20 % em 3 dias de novembro ........ Diferença em 1 mês – dezembro .....................................
João Alfredo Ravasco de Andrade. 15 % em 13 dias de se-tembro ........................................ 15 % em 3 meses – ou-tubro a dezembro .......................
Alcina Trivelino. 13 dias de setembro ......................................................... 3 meses – outubro a de-zembro ......................................
Artur da Roca Ribeiro. 15 % em 13 dias de se-tembro ......................................... 15 % em 3 meses – ou-tubro a dezembro .......................
Manuel José da Silva. Diferença de 5 % em 13 dias de setembro....................... Diferença de 5 % em 3 meses - outubro a dezembro ......
Cesário Manuel da Sil-va. Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ...................... Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro .....
Joaquim Bastos. 20 % em 13 dias de se-tembro ........................................ 20 % em 3 meses – ou-tubro a dezembro .......................
Joaquim de Araújo Pinho. Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ...................... Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro .....
João Ribeiro de Souza. Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ...................... Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro .....
José Brasil Nunes. Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ...................... Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro ..... Orlando de Sá Caval-cânti. 13 dias de setembro – 15 %. 3 meses – outubro a dezembro ........................................
Deusdedit de Araújo Sil-va. 20 % em 13 dias de se-tembro ......................................... 20 % em 3 meses – ou-tubro ...........................................
Paulo da Silva Carneiro. 30 % em 13 dias de setembro .......................................... 30 % em 3 meses – ou-tubro ...........................................
Total ........................................................................ |
143,00
198,00
175,50
1.215,00
13,50
135,00
146,30
1.012,50
253,50
1.755,00
253,50
1.755,00
48,80
337,50
35,80
247,50
143,00
990,00
35,80
247,50
35,80
247,50
35,80
247,50
107,30
742,50
108,30 750,00
162,50 1.125,00 |
338,00
1.390,50
148,50
1.158,80
2.008,50
2.008,50
386,30
283,30
1.133,00
283,30
283,30
283,30
849,80
858,30
1.287,50
12.700,90 | Tem direito a diferença de mais de 5 % no período de 9 de novembro a dezembro de 1946, por ter sido adicionado ao seu tempo mais de 1 mês e 25 dias. Tem direito a 15 %, a partir de 18 de setembro de 1946 Tem direito a 20 %, a partir de 28 de novembro de 1946. Adicional de 15 %, a partir de 18 de setembro de 1946. 15 % a partir de 18 de setembro de 1946. 15 % a partir de 18 de setembro de 1946. Tem a receber diferença que falta para completar 30 %, no período de 18 de setembro de 1946. Tem a receber diferença que falta para completar 25 %, no período de 18 de setembro de 1946, a dezembro do mesmo ano. Tem a receber a importância d 20 % sôbre seus vencimentos, de 18 de setembro a dezembro de 1946. Tem a receber diferença que falta para completar 20 %, no período de 18 de setembro a dezembro de 1946. Tem a receber diferença que falta para completar 25 %, no período de 18 de setembro de 1946, a dezembro do mesmo ano. Tem a receber diferença que falta para completar 20 %, no período de 18 de setembro a dezembro de 1946. Tem a receber 15 % a partir de 18 de setembro a dezembro de 1946. 20 % a partir de 18 de setem-bro a dezembro de 1946. |