DECRETO Nº 25.072, DE 9 DE JUNHO DE 1948.

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$12.700,90, para pagamento de diferença de gratificação adicional.

O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, usando da autorização contida na Lei nº 238 de 12 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de doze mil, setecentos cruzeiros e noventa centavos (Cr$12.700,90), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional relativa ao exercício de 1946, a funcionários da Secretaria daquela Casa do Congresso, nos têrmos da tabela anexa.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa de Castro

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 25.072, DE 9-6-1948

Gratificação adicional a funcionários da Secretaria do Senado Federal que em virtude de recente contagem de tempo, fizeram jus ao aumento da gratificação ou à percepção da mesma, desde 18 de setembro de 1946:

de

ordem

Matrícula

Nomes

Parcial

Total

Observações

19

 

 

 

35

 

 

36

 

 

 

 

64

 

 

 

75

 

 

 

79

 

 

 

104

 

 

 

119

122

123

125

126

130

137

150

111.294

 

 

 

718.132

 

 

111.372

 

 

 

 

599.704

 

 

 

191.755

 

 

 

905.273

 

 

 

110.885

 

 

 

599.711

698.783

698.785

599.717

110.724

698.782

599.729

599.751

Aurora de Souza Costa.

Diferença de 5 % em 22 dias de novembro .....................

Diferença de 5 % em 1 mês – dezembro .........................

 

Jací de Souza Lima.

13 dias de setembro .........................................................

  3 meses – outubro e dezembro ......................................

 

José Geraldo da Cunha.

Diferença de 15 para 20 % em 3 dias de novembro ........

Diferença em 1 mês – dezembro .....................................

 

 

João Alfredo Ravasco de Andrade.

15 % em 13 dias de se-tembro ........................................

15 % em 3 meses – ou-tubro a dezembro .......................

 

Alcina Trivelino.

13 dias de setembro .........................................................

3 meses – outubro a de-zembro ......................................

 

 

Artur da Roca Ribeiro.

15 % em 13 dias de se-tembro .........................................

15 % em 3 meses – ou-tubro a dezembro .......................

 

Manuel José da Silva.

Diferença de 5 % em 13 dias de setembro.......................

Diferença de 5 % em 3 meses - outubro a dezembro ......

 

Cesário Manuel da Sil-va.

Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ......................

Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro .....

 

Joaquim Bastos.

20 % em 13 dias de se-tembro ........................................

20 % em 3 meses – ou-tubro a dezembro .......................

 

Joaquim de Araújo Pinho.

Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ......................

Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro .....

 

João Ribeiro de Souza.

Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ......................

Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro .....

 

 

 

José Brasil Nunes.

Diferença de 5 % em 13 dias de setembro ......................

Diferença de 5 % em 3 meses – outubro a dezembro .....

Orlando de Sá Caval-cânti.

13 dias de setembro – 15 %.

3 meses – outubro a dezembro ........................................

 

Deusdedit de Araújo Sil-va.

20 % em 13 dias de se-tembro .........................................

20 % em 3 meses – ou-tubro ...........................................

 

Paulo da Silva Carneiro.

30 % em 13 dias de setembro ..........................................

30 % em 3 meses – ou-tubro ...........................................

 

Total ........................................................................

 

143,00

 

198,00

 

175,50

 

1.215,00

 

13,50

 

135,00

 

146,30

 

1.012,50

 

253,50

 

1.755,00

 

253,50

 

1.755,00

 

48,80

 

337,50

 

35,80

 

247,50

 

143,00

 

990,00

 

35,80

 

247,50

 

35,80

 

247,50

 

35,80

 

247,50

 

107,30

 

742,50

 

108,30

750,00

 

162,50

1.125,00

 

338,00

 

1.390,50

 

148,50

 

1.158,80

 

2.008,50

 

2.008,50

 

386,30

 

283,30

 

1.133,00

 

283,30

 

283,30

 

283,30

 

849,80

 

858,30

 

1.287,50

 

12.700,90

Tem direito a diferença de mais de 5 % no período de 9 de novembro a dezembro de 1946, por ter sido adicionado ao seu tempo mais de 1 mês e 25 dias.

Tem direito a 15 %, a partir de 18 de setembro de 1946

Tem direito a 20 %, a partir de 28 de novembro de 1946.

Adicional de 15 %, a partir de 18 de setembro de 1946.

15 % a partir de 18 de setembro de 1946.

15 % a partir de 18 de setembro de 1946.

Tem a receber diferença que falta para completar 30 %, no período de 18 de setembro de 1946.

Tem a receber diferença que falta para completar 25 %, no período de 18 de setembro de 1946, a dezembro do mesmo ano.

Tem a receber a importância d 20 % sôbre seus vencimentos, de 18 de setembro a dezembro de 1946.

Tem a receber diferença que falta para completar 20 %, no período de 18 de setembro a dezembro de 1946.

Tem a receber diferença que falta para completar 25 %, no período de 18 de setembro de 1946, a dezembro do mesmo ano.

Tem a receber diferença que falta para completar 20 %, no período de 18 de setembro a dezembro de 1946.

Tem a receber 15 % a partir de 18 de setembro a dezembro de 1946.

20 % a partir de 18 de setem-bro a dezembro de 1946.