DECRETO Nº 25.073, DE 9 DE JUNHO DE 1948.

Retifica o Decreto nº 23.779, de 1º de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 12, do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 23.779, de 1º de outubro de 1947, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco Ítalo-Belga S.A., com sede em Artuérpia, Bélgica, realizada em assembléia geral extraordinária, de 27 de novembro de 1946.”

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do referido Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro