DECRETO Nº 25.077, DE 9 DE JUNHO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José da Silva a pesquisar mármore no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José da Silva a pesquisar mármore, em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado Posse Grande, no distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e oito hectares (38 há) e delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de oitocentos e cinqüênta e quatro metros (854 m) no rumo magnético dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE) da confluência dos córregos Mãe D’agua e Posse Grande, e cujos lados, divergentes desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e três graus e quarenta minutos noroeste (83º 40’ NW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), seis graus e vinte minutos nordeste (6º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948, 127º de Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho