DECRETO Nº 25.077, DE 9 DE JUNHO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Martinez Trelles a pesquisar areia siliosa no município de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Martinez Trelles a pesquisar areia silicosa no local denominado Santos Lugares, em terras de propriedade da Sociedade Territorial “Vila São José” Limitada, no distrito e município de Itanhaém, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta hectares e oitenta e três ares (130.83 há), delimitada por um poligono que tem um dos vértice quilometro quarenta e seis, mais duzentos e dez metros e sessenta e sete centimetros (46 km + 210,67 m), da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho Santos-Juqiá, e os lados, a partir desse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil duzentos e noventa metros (2.990 m), cinqüenta e um graus e cinqüênta e seis minutos noroeste (51º 56’ NW); seiscentos e quarenta e oito metros (648 m), trinta e oito graus e quatro minutos sudoeste (38º 04’ SW); dois mil metros (2.000 m), cinqüênta e um graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (51º 56’ SE); o último lado é o compreendido entre a extremidade do terceiro lado, no quilômetro quarenta e seis mais novecentos e trinta metros e oitenta centímetros (56 km + 930,80 m), da referida ferrovia, e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho