DECRETO Nº 25.079, DE 9 DE JUNHO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Hanri Jafet a pesquisar areia quartzosa e associados no munícipio de São Vecente Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hanri Jafet a pesquisar areia quartozosa e associados em terrenos de propriedade de Leão Jafet e Irmãos situados no imóvel Sítio Zanzalá no lugar Samaritá, no distrito de São Paulo, numa área de duzentos e vinte e nove hectares e setenta e um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m), no rumo magnético cinqüênta e cinco graus sudoeste (55º SW), da foz do córrego Camu-Camu, afluente da margem esquerda do rio Jequitinhonha, e cujos lados divergentes desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); mil metros (1.000 m), vente e seis graus noroeste (26º NW). A segunda (2ª) área, com dez hectares (10 há), é delimitada por um triângulo retângulo, cujos catetos, com quinhentos metros (500m), rumo magnético quarenta e três graus sudeste (43º SE) e quatrocentos metros (400m). rumo magnético quarenta e sete graus sudoeste (47º SW), são divergentes de um vértice situado à distância de mil e duzentos metros (1.200 m), no rumo magnético quarenta e três graus noroeste (43º NW), do mesmo ponto de referência da primeira (1ª) área.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho