DECRETO Nº 25.080, DE 9 DE JUNHO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Andrade Guieiro a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Andrade Guieiro a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Grota do Camu-Camu, distrito de Inhaí, município de Diamantin, Estado de Minas Gerais em duas (2) diferentes áreas, num total de trinta hectares (30 há) assim definidas a primeira (1ª) com vinte hectares (20 há) é delimitada por três ares (229,73 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo setenta e quatro gruas e quinze minutos sudeste (74º 15’ SE), do marco do quilômetro dezoito (km 18), da Estrada de Ferro Santos-Juquiá, no treche ao Vicente vértice considerado, tem: (711,15 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE) três mil trezentos e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros (3.302,55), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); setecentos e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (729,50 metros), sessenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (63º 50’ SW); três mil trezentos e cinqüenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (3.359,75 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE).

Art. 2º.O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$2.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho