DECRETO Nº 25.081, DE 9 DE JUNHO DE 1948.
Autoriza o Companhia Nacional de Mineração de Carvão Barro Branco o a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Companhia nacional de Mineração de Carvão Barro Branco a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos de propriedade da Empresa de Terras e Colonização, no distrito e município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 há), localizada entre os rios Oratório e Capivaras e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a mil novecentos e sessenta e cinco metros (1.965 m) no rumo cinqüênta e três graus e vinte cinco minutos noroeste (53º 25’ NW), da confluência dos rios Rastro e Oratório e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e dezenove metros (2.019 m), oitenta e cinco graus e quarenta e oito minutos noroeste (85º 48’ NW); quatro mil setecentos e oitenta e cinco metros (4.785 m), quatro graus e doze minutos nordeste (4º 12’ NE); três mil seiscentos e quarenta metros (1.740 metros), oitenta e cinco graus e quarenta e oito minutos noroeste (85º 48’ NW); quatro mil novecentos e quarenta metros (4.940 m), quatro graus e doze minutos sudoeste (4º 12 SW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho