DECRETO Nº 25.084, DE 9 DE JUNHO DE 1948.

Renova o Decreto nº 20.543, de 28 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Deceto-lei nº 9.605, de 29 de janeiro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Miran Monteiro de Barros Latif, pelo Decreto número vinte mil quinhentos e quarenta e três (20.543), de vinte e oito (28) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar minério de ferro, fosfatos e associados, no município de Registro, do Estado de São Paulo.

Art. 2º. A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho