DECRETO N

DECRETO N. 25.088 – DE 11 DE JUNHO DE 1948

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extra-numerário mensalista do Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. item I. da Constituição, 

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

CLBR Vol. 04 Ano 1948 Pág. 253 Tabela.