DECRETO N. 25.088 – DE 11 DE JUNHO DE 1948
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extra-numerário mensalista do Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. item I. da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
CLBR Vol. 04 Ano 1948 Pág. 253 Tabela.