DECRETO Nº 25.089, DE 14 DE junho DE 1948.
Autoriza o brasileiro Antônio Diamantino Néri a pesquisar minério de cobre e associados no município de foz do Iguaçu, do Território do Iguaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Diamantino Néri a pesquisar minério de cobre e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego do barreio, distrito de Cascavel, município de Foz do Iguaçu, do Território de Iguaçu, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado que tem um vértice situado à distância de cinqüenta metros (50 m), no rumo sul (S) da confluência do Córrego Barreiro no arroio Porvenir e os lados divergentes do vértice considerado com mil metros (1.000 m) de comprimento, os rumos norte (N) e oeste (W), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1948, 127.º da Independência e 60.º ad República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro