decreto nº 27.093, de 14 de junho de 1948.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para construção de uma Estação Experimental em Cáceres, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe concede a Lei nº 729, de 3 de junho de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às construções e instalações da Estação Experimental de Cáceres, Estado de Mato Grosso, pela Lei nº 729, de 3 de junho de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1948; 128º da independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte
Guilherme da Silveira