decreto nº 27.093, de 14 de junho de 1948.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para construção de uma Estação Experimental em Cáceres, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe concede a Lei nº 729, de 3 de junho de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às construções e instalações da Estação Experimental de Cáceres, Estado de Mato Grosso, pela Lei nº 729, de 3 de junho de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1948; 128º da independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte

Guilherme da Silveira