DECRETO Nº 25.094, DE 14 DE JUNHO DE 1948.
Altera, com redução de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, com redução de despesa, de acôrdo com a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerários-mensalistas da Divisão de Obras, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. As funções transformadas continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam a relação nominal anexa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE OBRAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
- | - | - | - | 2 | Auxiliar de Campo ........................ | IX | Ordinária |
2 3 3 3 3 | Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório | XI X IX VIII VII | Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária | 2 3 3 3 1 | Auxiliar de Escritório .................... Auxiliar de Escritório .................... Auxiliar de Escritório .................... Auxiliar de Escritório .................... Auxiliar de Escritório .................... | XI X IX VIII VII | Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 | Calculista ................ Calculista ................ | X IX | Ordinária Ordinária | - - | - - | - - | - - |
1 1 1 | Mestre .................... Mestre .................... Mestre .................... | XXI XX XV | Ordinária Ordinária Ordinária | 1 1 - | Mestre .......................................... Mestre .......................................... - |
- |
- |
1 | Engenheiro ............. | XXXIX | Suple-mentar | 1 | Engenheiro ................................... | XXXIX | Suplementar |
1 | Engenheiro ............. | XXXV | Suple-mentar | 1 | Engenheiro ................................... | XXXV | Suplementar |
4 | Engenheiro ............. | XXXIX | Suple-mentar | 4
| Arquiteto ....................................... | XXXIX | Suplementar |
5 | Arquiteto ................. | XXVII | Ordinária | 3 | Arquiteto ....................................... | XXXV | Suplementar |