DECRETO Nº 25.095, DE 15 DE JUNHO DE 1948.
Aprova projetos e orçamentos de obras a cargo da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de Cr$66.812.552,70 (sessenta e seis milhões, oitocentos e doze mil quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à revisão do traçado do trecho da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro entre Bento Quirino e Ribeirão Preto e da ligação da nova esplanada de Ribeirão Preto à linha em tráfego, na extensão total de 52,340 quilômetros, devendo as despesas respectivas ser custeadas, até a importância de Cr$56.867.952,70, com o capital da emprêsa interessada e, além dessa importância, com os recursos do “Fundo de Melhoramentos”, previstos pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana