decreto nº 25.096, de 15 de JUNHO de 1948.

Aprova novo orçamento para obras realizadas no pôrto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$3.859.409,20 (três milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil e quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos), o qual com êsta baixa, devidamente rubricado, em substituição qua que foi aprovado pelo decreto número 21.157, de 22 de maio de 1946, relativo à construção, pela companhia Docas de Santos, de uma linha de oleodutos entre o cais de Soboó e as instalações de armazenagem localizadas em Alamoa, no pôrto de Santos, devendo as despesas respectivas ser incluídas, na forma do disposto no art 9° do Decreto n° 24.599 de 6 de julho de 1934, na segunda conta de capital adicional da interessada.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana