DECRETO Nº 25.103, DE 16 DE JUNHO DE 1948.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos 5 cargos da classe “D”, da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Cândido Silva, Gilberto Gouvêa, Joaquim Rodrigues e José de Souza Bastos e da aposentadoria de João Prisco Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa