DECRETO Nº 25.105, DE 16 DE JUNHO DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe “4” e 1 da classe “3”, da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos, os primeiros, em virtude da promoção de Amadeu das Chagas Dutra e Genésio Leocádio da Cunha, e o último, em virtude da promoção de Tancredo Alves de Souza, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa