decreto nº 25.110, de 18 de JUNHO de 1948.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestes “Pelotense”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Maritímos e Terrestres “Pelotense”, com sede na cidade de Pelotas, Estados  do rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, inclusive o aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 para Cr$3.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, ralizada a 23 de janeiro de 1948.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Digueiredo