decreto nº 25.112, de 18 de junho de 1948.
Concede à sociedade anônima “American Steamship Agencies, Inc.” autorização para continuar na República sob a denominação de “Delta Line, Inc.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “American Steamship Agencies, Inc”, autorizada a funcionar na República pelo Decreto n.º 6.191, de 29 de agôsto de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “American Steamship Agencies, Inc.”, com sede na cidade de Nova Orleans, Louisiana, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar, sob a denominação de “Delta Line, Inc.”, em virtude da alteração introduzida em seu Certificado de Incorporação, aprovada em Assembléia de acionistas, realizada em 16 de fevereiro de 1948, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto número 6.191, de 29 de agôsto de 1940, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo