decreto nº 25.114, de 18 de junho de 1948.
Renova o Decreto n° 20.465, de 23 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de dadão brasileiro João Raimundo Pe 1946, a autorização conferida ao cireira pelo Decreto número vinte mil quatrocentos e sessenta e cinco (20.465). de vinte e três (23) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar minério de ouro, diamantes e associados no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho