decreto nº 25.115, de 18 de junho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Alberto Loyolla a pesquisar, leucita, potássio, bauxita, silicato de alumínio, zircônio e associados no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Alberto Loyolla a pesquisar leucita, potássio, bauxita, silicato de alumínio, zircônio e associados nos terrenos de sua propriedade situados na localidade Capão da Onça, distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, e uma área de duzentos e oitenta e quatro hectares e cinqüenta ares (284,50 ha) delimitada por um polígono que tem um dos vértices no quilômetro cinqüenta e dois (Km 52) da Estrada de Ferro Companhia Mogiana, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: quinhentos e noventa metros (590 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); novecentos metros (900 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (62º 45’ NE); cento e oitenta metros (180 m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (75º 45’ SE); cento e cinqüenta metros (150 m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (36º 45’ NE); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), vinte graus sudeste (20º SE); oitocentos e setenta metros (870 m), quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (49º 45’ SE); cinqüenta e cinco metros (55 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE); mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255 m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW); oitenta metros (80 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); novecentos e noventa metros (990 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW) e mil quinhentos e dez metros (1.510 m), um grau e quarenta e cinco minutos noroeste (1º 45’ NW), fechando no vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho