DECRETO Nº 25.118, DE 22 DE JUNHO DE 1948.

Ratifica concessão de serviço de loteria estadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 e o que consta no processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 98.904-48,

decreta:

Artigo único. Fica ratificada a concessão do serviço de loteria do Estado do Ceará, feita pelo respectivo Govêrno ao cidadão Jonas Carlos da Silva, nos têrmos da escritura pública de 9 de março de 1948, lavrada na Capital do referido Estado e no Cartório do Tabelião Carloto Pergentino Maia.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro