DECRETO Nº 25.119, DE 22 DE junho DE 1948.

Revoga o Decreto nº 20.618, de 20 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 20.618, de 20 de fevereiro de 1946 que concedeu ao cidadão brasileiro Sebastião de moura Ramos autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro