Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.119, DE 22 DE junho DE 1948.
Revoga o Decreto nº 20.618, de 20 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 20.618, de 20 de fevereiro de 1946 que concedeu ao cidadão brasileiro Sebastião de moura Ramos autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro