DECRETO Nº 25.120, DE 22 DE JUNHO DE 1948.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Francisco Duarte Ferreira e Alberto Duarte Ferreira, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Presidente Barroso n.º 110, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 272.169, de 1947.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro