Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.121, DE 22 DE JUNHO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Caio Lustosa Filho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Caio Lustosa Filho residente em Gilbué, Estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro