DECRETO Nº 25.122, DE 22 DE JUNHO DE 1948.

Transfere funções de Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares de repartições do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Prefeitura Militar para igual Tabela da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, uma função de Motorista, referência X.

Parágrafo único. - A função transferida continuará preenchida pelo seu atual ocupante - Rafael Evilásio de Oliveira.

Art. 2º Ficam transferidas das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia para idênticas Tabelas da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, respectivamente, uma função de desenhista, referência X e uma de auxiliar de escritório, referência XI.

Parágrafo único. - As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, sendo a primeira Vitor Pereira Filho e a segunda por Moacir de Andrade e Silva.

Art. 3º Êste Decreto vigora a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa