Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.123, DE 22 DE JUNHO DE 1948.
Cria função de Mestre, referência 22, na Tabela Numérica de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 17.961, de 5 de março de 1945, uma função de Mestre, referência 22.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana