DECRETO Nº 25.123, DE 22 DE JUNHO DE 1948.

Cria função de Mestre, referência 22, na Tabela Numérica de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 17.961, de 5 de março de 1945, uma função de Mestre, referência 22.

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana