DECRETO Nº 25.124, DE 22 DE JUNHO DE 1948.
Aceita a doação de um terreno situado em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Artigo 1º Fica aceita a doação feita à União por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, pela Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, conforme escritura pública, de 17 de setembro de 1943, lavrada a fls. 59-59 do Livro de Notas nº 79, do Cartório do Tabelião Elviro Vieira Otoni, de um terreno com 2 (dois) lotes, localizados na ex-praça Argôlo, na cidade de Teófilo Otoni, medindo 23,50 m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) para a praça Tiradentes e rua Manuel Martiniano e 22,70 m (vinte e dois metros e setenta centímetros) para a rua Benedito Valadares, limitando ao Norte com a praça Tiradentes; ao Sul com a rua Manuel Martiniano; a Leste com a Rua Benedito Valadares e ao Oeste com os prédios do Banco Mineiro da Produção e Casas Pernambucanas, no qual foi construído um prédio para os Correios e Telégrafos da citada localidade, fim para que foi doado.
Artigo 2º Fica aprovada a escritura a que se refere o artigo 1º, cujo primeiro traslado com êste baixa, devidamente rubricado, a qual foi registrada a 20 de setembro de 1943, sob o número de ordem 14.244, a fls. 158 e seguintes do Livro 3-0 do Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, segundo Certificado que também baixa igualmente rubricado.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana