DECRETO Nº 25.125, DE 22 DE JUNHO DE 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, as faixas de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - De acôrdo com os artigos 141, parágrafo 16, da Constituição, 5º, alínea h, i e j e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declaradas de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, as seguintes faixas de terra representadas na planta que com êste baixa devidamente rubricada, necessárias à construção da variante de Lagoa Rica a Campo Grande, entre os quilômetros 870 e 888 da linha tronco da referida Estrada, no Estado de Mato Grosso, cujos projeto e orçamento, foram aprovados pelo Decreto nº 21.955 de 15 de outubro de 1946:
a) uma faixa de 20 metros de largura entre as estacas 28 -|-6,0 e 77, com a área de 19.480 metros quadrados, de propriedade de Humberto Pereira;
b) duas faixas de 20 metros de largura, sendo uma entre as estacas 77 e 125 e outra entre as estacas 139 e 250, com a área total de 63.000 metros quadrados, de propriedade do Dr. Artur de Vasconcelos Dias;
c) uma faixa de forma irregular, entre as estacas 125 e 139 com a área de 5.600 metros quadrados, de propriedade de Celso Bordes;
d) uma faixa de 20 metros de largura, entre as estacas 250 e 300, com a área de 20.000 metros quadrados, de propriedade de Cândido Garcia de Lima;
e) uma faixa de 20 metros de largura entre as estacas 0 e 39, com a área de 15.600 metros quadrados, de propriedade de Deocleciano Dias;
f) uma faixa de 20 metros de largura, entre as estacas 39 e 46 -|-12,0 com a área de 3.060 metros quadrados, de propriedade de Tomé & Irmãos;
g) duas faixas de 20 metros de largura, sendo uma entre as estacas 46 -|-13,0 e 54, e outra entre as estacas 78 e 195 -|- 50,0, com a área total de 89.840 metros quadrados, de propriedade de Belmira Pereira de Souza e filhos;
h) uma faixa de 20 metros de largura, entre as estacas 54 e 78, com a área de 9.600 etros quadrados, de propriedade de Zacarias Vieira;
i) Uma faixa de 20 metros de largura entre as estacas 195 -|- 50,0 e 222 -|- 10,0, com a área de 10.900 metros quadrados, de propriedade de Deolinda Pereira de Souza e filhos;
j) uma faixa de 20 metros de largura entre as estacas 222 -|- 10,0 e 256 -|- 10,0 com a área de 13.600 metros quadrados, de propriedade de Frederico Saraiva;
k) uma faixa de 20 metros de largura, à margem direita do córrego “Bandeira”, entre as estacas 256 -|- 10,0 e 264 -|- 10,0, com a área de 3.200 metros quadrados, de propriedade de Maria Souza Lopes;
l) uma faixa de 20 metros de largura entre as estacas 264 -|- 10,0 e 296 -|- 10,0, com a área de 12.800 metros quadrados, de propriedade do Capitão Gumercindo Bruno Borges;
m) uma faixa de 20 metros de largura, entre as estacas 296 -|- 10,0 e 312 com a área de 6.200 metros quadrados, de propriedade de Teodomiro Leite Melo.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da desapropriação correrão a conta dos recursos normais da receita da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana