DECRETO Nº 25.126, DE 23 DE junho DE 1948.

Liberados efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens do súdito italiano Pio Tacoli e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº número 4.166, de 11 de março de 1942, as importâncias de Cr$31.941,00 e Cr$4.851,60, existentes do Banco do Brasil S.A em nome de Pio Tacoli, de nacionalidade italiana, residente no exterior, devendo essas quantias ser aplicadas na aquisição de apólices federais em benefício dos filhos brasileiros daquele súdito italiano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Raul Fernandes

Corrêa e Castro